Trajetória PL 5.582/2025
- bernardodiasdacruz
- 11 de dez. de 2025
- 13 min de leitura
Explique toda a trajetória do PL 5.582/2025 até o texto que foi aprovado no Senado ontem. Mapeie os políticos envolvidos, inclua links para checagem. Contextualize a segurança pública de nível federal e dos estados. Quero entender como os conflitos políticos estão operando, ter uma ideia de onde há sabotagem, onde há desvio de finalidade, onde o projeto é embasado e de fato projetado para ser positivo, com referências para embasamento. O crime organizado opera dentro do sistema também, o que de fato esse projeto de lei pode ajudar a eliminar esse problema?
Vamos por partes, porque esse PL é menos “lei técnica” e mais um campo de batalha político.
1. O que é o PL 5.582/2025 hoje
Nome: Marco Legal de Combate ao Crime Organizado / “PL Antifacção”.
Autor formal: Poder Executivo (Governo Lula). (Portal da Câmara dos Deputados)
Matéria: altera a Lei de Organizações Criminosas, Código Penal, CPP, Lei de Crimes Hediondos, Lei de Prisão Temporária e Lei de Execução Penal, para tratar de facções, milícias e crime organizado. (Portal da Câmara dos Deputados)
Situação:
Câmara aprovou um substitutivo “linha dura” relatado por Guilherme Derrite em 18/11, por 370×110 votos. (Portal da Câmara dos Deputados)
Senado aprovou ontem (10/12) por unanimidade um texto reformulado pelo relator Alessandro Vieira (MDB–SE); como foi alterado, volta para a Câmara. (Senado Federal)
2. Linha do tempo resumida
2.1. Fase do Executivo
01/11/2025 – Executivo envia o PL 5.582/2025 à Câmara, com pedido de urgência. (Portal da Câmara dos Deputados)
Ideia central: reforçar combate às organizações criminosas, com foco em inteligência, cooperação PF–Receita–BC–Coaf e perdimento de bens.
O texto original, segundo análises críticas, incluía coisas problemáticas como o tipo de “facção criminosa privilegiada”, depois abandonado, que poderia até beneficiar parte das organizações em certas situações. (Jus Navigandi)
2.2. Câmara dos Deputados – captura política do projeto
Início de novembro – Lira escolhe Dep. Guilherme Derrite (PP/SP) como relator. (Portal da Câmara dos Deputados)
Derrite apresenta uma sequência de cinco pareceres preliminares (PRLP 1 a 5), reescrevendo a proposta em formato de “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”. (Portal da Câmara dos Deputados)
Vários deputados da direita e do centrão pedem apensação de seus próprios projetos “linha dura” ao texto do governo (Capitão Augusto, Helio Lopes, Otto Alencar Filho etc.). (Portal da Câmara dos Deputados)
O que o substitutivo da Câmara fez, em linhas gerais:
Criou categorias como “organização criminosa ultraviolenta”. (Jornal Grande Bahia (JGB))
Propôs reorganizar a destinação de bens apreendidos, deslocando recursos de PF / Receita / Funad para fundos estaduais de segurança. (Jornal Grande Bahia (JGB))
Mudou estruturas já consolidadas da Lei de Org. Criminosas criando uma lei quase autônoma, com risco de conflito de normas. (Serviços e Informações do Brasil)
Reação do governo:
Em 12/11, o Ministério da Justiça (Ricardo Lewandowski) solta nota oficial detonando o relatório de Derrite:
acusa o texto de “debilitar financeiramente a PF e as forças de segurança da União” desviando recursos para fundos estaduais;
critica a opção de ignorar o tipo penal de “facção criminosa” proposto pelo governo;
aponta risco de “caos jurídico” ao criar uma lei autônoma pouco integrada à Lei 12.850. (Serviços e Informações do Brasil)
2.3. Votação na Câmara – 18/11
Em 18/11, o Plenário entra em modo rolo compressor: (Portal da Câmara dos Deputados)
Tentativa de retirar de pauta (Talíria Petrone / PSOL) rejeitada por 316×110.
Tentativa de adiar (Lindbergh Farias / PT) também rejeitada.
Fala uma turma variada, da extrema direita ao PT (Kim Kataguiri, Delegado Fábio Costa, Glauber Braga, Sâmia, Zarattini, Erika Kokay etc.).
Sob pressão de “mostrar serviço” contra facções, o Plenário aprova o substitutivo Derrite por 370×110, com 3 abstenções.
Emendas da esquerda e de parte do centro para atenuar o texto são quase todas rejeitadas.
Ou seja: a Câmara tomou o projeto do Executivo, reescreveu sob hegemonia da direita/centrão e ignorou quase tudo que o MJSP pediu.
2.4. Senado – reconstrução “técnica”
O texto chega ao Senado em final de novembro. Alessandro Vieira (MDB–SE) assume a relatoria na CCJ, e a imprensa passa a falar no “PL Antifacção”. (Senado Federal)
Entre 3 e 10/12, Vieira apresenta um relatório de ~80 páginas, sofre pressão de vários lobbies (corporações de segurança, magistratura, MP, governo, estados) e vai ajustando o texto com dezenas de emendas. (Senado Federal)
10/12 pela manhã – CCJ aprova o parecer com urgência para o Plenário. (Senado Federal)
10/12 à noite – Plenário aprova por unanimidade a versão Vieira; texto volta para a Câmara. (Senado Federal)
3. Quem está jogando o quê (atores e interesses)
3.1. Poder Executivo (Governo Lula / Lewandowski)
Quer aparecer como responsável por enfrentar facções, mas com foco em:
inteligência financeira, PF, Receita, Coaf, BC,
perdimento extraordinário de bens (asfixia econômica do crime). (Serviços e Informações do Brasil)
Viu o substitutivo Derrite como:
esvaziamento de competências e orçamento da PF,
fragmentação jurídica que pode favorecer criminalizados,
risco de jogar para plateia com punitivismo sem estrutura. (Serviços e Informações do Brasil)
Lewandowski, na CPI do Crime Organizado, enfatiza que o crime já está infiltrado em combustíveis, lixo, construção civil, serviços digitais e na política, e elogia, no Senado, a ideia de fundo financiado por taxação das bets – desde que garanta recursos estáveis. (Senado Federal)
3.2. Maioria da Câmara (direita, centrão e bolsonarismo)
Usa o tema facções como plataforma de disputa narrativa com o governo:
“Nós é que somos duros com o crime, o governo é mole”.
Interesses objetivos:
Maior controle político sobre recursos de segurança canalizando bens apreendidos para fundos estaduais e para suas redes de governo local. (Jornal Grande Bahia (JGB))
Criação de novos crimes e aumento de penas com alto apelo eleitoral, mesmo que a eficácia real seja discutível.
Derrite (PP/SP), ex-secretário de Segurança de SP, vira a cara pública desse movimento.
3.3. Esquerda e base do governo na Câmara
PSOL, PT, PCdoB, PV tentam:
retirar de pauta, adiar, destacar trechos do texto original do Executivo contra o substitutivo;
denunciam insegurança jurídica, risco de enfraquecer PF e superlotar presídios. (Portal da Câmara dos Deputados)
Foram derrotados em quase todas as votações procedimentais e de mérito.
3.4. Senado como “câmara revisora”
Alessandro Vieira (MDB–SE) se coloca como árbitro entre:
governo (que quer preservar PF/Receita e coerência jurídica),
Câmara (que quer endurecimento penal e mais recursos para estados),
corporações e tribunais (defendendo prerrogativas).
Ele próprio admite ter sofrido lobby de corporações, academia, tribunais e MPs, e diz que “o lobby que não teve vez foi o das vítimas”. (Senado Federal)
Senadores importantes nessa disputa:
Humberto Costa (PT–PE) – diz que o texto saiu “mais equilibrado” após alterações do Senado. (Senado Federal)
Marcos Rogério (PL–RO) – enfatiza narrativa de “emergência nacional” e cobrança de resposta dura. (Senado Federal)
Eduardo Girão (Novo–CE), Carlos Portinho (PL–RJ), Jorge Seif (PL–SC) – tentam equiparar facções ao terrorismo, o que Vieira rejeita por razões técnicas (e geopolíticas). (Senado Federal)
Zenaide Maia (PSD–RN) – alerta que sem dinheiro estável, o texto vira letra morta. (Senado Federal)
Tereza Cristina (PP–MS) e Veneziano (MDB–PB) – suavizam trecho sobre mercado de combustíveis, mostrando a força de lobbies econômicos. (Senado Federal)
3.5. Órgãos de Estado
Polícia Federal, Receita, ADPF – criticam propostas da Câmara que reduziam sua fatia de bens apreendidos e de fundos, falando em “asfixia financeira”. (Jornal Grande Bahia (JGB))
MJSP tenta manter protagonismo federal no desenho da política, mas precisa negociar com Congresso que hoje é majoritariamente hostil ao governo.
4. O que exatamente o texto do Senado faz
Com base nas matérias oficiais do Senado e da Agência Brasil, dá para sintetizar assim: (Senado Federal)
4.1. Alteração da estratégia jurídica
Em vez de criar uma “lei nova” autônoma (como queria a Câmara), o Senado volta a trabalhar dentro da Lei das Organizações Criminosas, atualizando-a.→ Isso reduz risco de caos normativo e de brechas processuais.
Remove o crime de “domínio social estruturado” aprovado na Câmara, considerado conceito vago e perigoso para distorções. (Senado Federal)
4.2. Definição de facção criminosa e penas
Define “facção criminosa” como organização que:
disputem ou controlem territórios ou
atuem em mais de um estado. (Senado Federal)
Penas:
Integrar ou financiar facção/milícia: 15–30 anos.
Liderança: pena pode ser dobrada, chegando a 60 anos; com agravantes, até 120 anos no total. (Senado Federal)
Homicídios cometidos por membros de facções passam a ter pena de 20–40 anos. (Senado Federal)
4.3. Progressão de regime mais dura
Crimes hediondos: mínimo 70% da pena em regime fechado.
Integrantes de facções/milícias: 75–85% de cumprimento em regime fechado, dependendo das circunstâncias. (Senado Federal)
Na prática, é um avanço forte na política de encarceramento de longuíssimo prazo.
4.4. Responsabilização política e administrativa
Inelegibilidade por 8 anos para quem for condenado por integrar, favorecer ou liderar facções – mesmo antes do trânsito em julgado.
Perda imediata do cargo para servidores que colaborarem ou se omitirem frente à atuação dessas organizações. (Senado Federal)
Isso é o pedaço que mais toca na infiltração do crime dentro do Estado – ainda que dependa de prova e condenação.
4.5. Instrumentos de investigação e proteção
Mantém o Tribunal do Júri para homicídios ligados ao crime organizado.
Reforça proteção de testemunhas, jurados e colaboradores:
sigilo de dados pessoais,
interrogatórios por videoconferência,
medidas de segurança ampliadas. (Senado Federal)
Cria/fortalece:
Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (arranjos multiagência),
Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, alimentado por tribunais e compartilhado com MP e polícias. (Senado Federal)
Autoriza medidas como bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados e fixa prazos de 90 dias de inquérito (presos) e 270 dias (soltos), prorrogáveis. (Agência Brasil)
4.6. Bets, fundo e mercados regulados
Cide-Bet: relator inclui contribuição sobre empresas de apostas (bets) para criar um fundo dedicado ao combate ao crime organizado, compartilhado entre União e estados. (Portal News)
O texto aprovado também tenta fechar o espaço das bets ilegais, responsabilizando meios de pagamento que facilitam essas operações. (Senado Federal)
Combustíveis:
Vieira tinha incluído regras duras de controle de formulação e venda de combustíveis (por serem setor infiltrado por facções),
mas acatou emenda de Tereza Cristina para suavizar o trecho, mantendo apenas obrigação de registro detalhado de operações e deixando a agenda regulatória mais profunda para a ANP. (Senado Federal)
5. Contexto de segurança pública: o que está em jogo de fato
5.1. Nível federal x estados
Homicídios vêm caindo desde 2018, e o Atlas da Violência 2025 fala em menor taxa em 11 anos, mas com 51 mil homicídios “ocultos” no período 2013–2023 – isto é, enorme subnotificação. (Serviços e Informações do Brasil)
Ao mesmo tempo, estudos do IPEA e do FBSP mostram:
expansão territorial das facções (PCC, CV etc.) para interior, Amazônia e rotas de tráfico; (Ipea)
crescimento de municípios sob influência de facções na Amazônia em 32% em um ano; (Fonte Segura)
cerca de 19% da população vivendo em áreas com presença de facções/milícias, segundo pesquisa Datafolha para o FBSP. (CNN Brasil)
Estruturalmente:
Polícia Militar e Civil são estaduais;
União atua via PF, PRF, Forças Armadas em casos específicos, política nacional (SUSP), repasses pelo Fundo Nacional de Segurança Pública etc.→ Ou seja, crime é nacionalizado, mas a segurança continua fragmentada.
Diante da expansão interestadual de facções e da Operação Contenção no RJ (mais de 120 mortos), sete estados criam o Consórcio da Paz para ações conjuntas de segurança, sinalizando desconfiança em relação à coordenação federal. (Wikipédia)
5.2. Crime organizado “por dentro” do Estado
Relatórios recentes do IPEA / FBSP e o próprio depoimento de Lewandowski apontam para:
Infiltração em atividades lícitas (combustíveis, lixo, construção, transportes, serviços digitais) e em contratos com prefeituras e estados; (Repositório Ipea)
Casos de facções influenciando eleições municipais em cidades pequenas, inclusive com eleição de prefeitos com vínculos ao CV ou PCC. (Repositório Ipea)
Aqui a fronteira entre “crime organizado” e “sistema político local” fica borrada. Não é só traficante armado no morro; é empresário de lixo, dono de posto, operador de campanha, vereador, prefeito.
6. Onde há embasamento, onde há risco de sabotagem / desvio
Vamos separar em blocos.
6.1. Medidas com base razoável
Atualizar a Lei de Organizações Criminosas em vez de criar uma lei paralela
Evita conflito normativo e “presentes” involuntários a advogados de facções. (Senado Federal)
Definir com relativa clareza o conceito de facção criminosa
Territorialidade + atuação interestadual é uma pista objetiva que dialoga com o que Atlas da Violência e IPEA mostram sobre a interiorização das facções. (Senado Federal)
Reforçar proteção de testemunhas, jurados e colaboradores
Sem isso, ninguém testemunha contra facção infiltrada em prefeitura pequena. As medidas de sigilo, videoconferência, proteção de jurados etc. são essenciais e pouco polêmicas. (Senado Federal)
Responsabilizar agentes públicos e prever inelegibilidade por vínculo com facções
Ataca diretamente o ponto que você levantou: crime operando dentro do sistema. Sem atingir financiamento de campanha e estruturas partidárias, mas é um passo importante. (Senado Federal)
Foco em financiamento e bets
A ideia de taxar bets e criar um fundo exclusivo é coerente com o diagnóstico de que falta dinheiro estável para operações integradas e inteligência. (Portal News)
O foco em bets ilegais e na responsabilização de intermediários financeiros conversa com a realidade de que facções lavam dinheiro por meio de plataformas digitais. (Senado Federal)
6.2. Onde o cheiro é de disputa orçamentária e simbólica (possível desvio de finalidade)
Batalha pelos bens apreendidos e fundos
O MJSP foi explícito: parte das reescritas da Câmara desviava recursos da PF/União para fundos estaduais, o que, do ponto de vista de política pública, não tem nada a ver com “combate mais eficiente” – é briga por caixa. (Serviços e Informações do Brasil)
O Senado tentou corrigir, mas a disputa segue: quem controla dinheiro de segurança controla contratos, nomeações, obras, compra de equipamentos – um prato cheio para relações promíscuas com a política local e com o próprio crime organizado.
Punitivismo como marketing
O aumento de penas e endurecimento da progressão não é sustentado por evidência robusta de impacto em facções.
O Atlas e o Anuário mostram que o encarceramento em massa sem controle e sem política de drogas consistente tende a fortalecer facções dentro dos presídios – elas controlam celas, visitas, proteção. (Fórum Brasileiro de Segurança Pública)
A retórica de “pena de até 120 anos” é muito mais sinalização política do que solução estrutural.
Pressão de lobbies corporativos e econômicos
O próprio relator admite que recebeu forte pressão de corporações, tribunais, MPs etc. (Senado Federal)
A ida e volta sobre combustíveis ilustra como setores econômicos infiltrados por crime organizado mantêm capacidade de moldar o texto: mexe-se, mas não o suficiente para desorganizar grandes esquemas. (Senado Federal)
Tentativa de equiparar facções a terrorismo
Proposta derrubada, mas revela um impulso de usar o medo social para alargar ainda mais o direito penal de exceção.
Vieira aponta, corretamente, que isso poderia ter efeitos externos (sanções, justificativa para ações militares) sem necessariamente melhorar o combate real às facções. (Senado Federal)
6.3. Risco de sabotagem indireta
Sabotagem aqui não é “o deputado X trabalha para facção”, mas:
Fragmentar o modelo de combate, enfraquecendo PF/Receita e inteligência financeira (que é exatamente onde facções são mais vulneráveis), ao mesmo tempo em que se reforça a face mais visível e espetacular do punitivismo (operações, penas altas, prisões longas). (Serviços e Informações do Brasil)
Isso cria um cenário em que:
o negócio da facção (lavagem, contratos, apostas, combustíveis) continua rodando;
a vitrine (prisões espetaculares, discurso duro) está garantida para a classe política.
É um tipo de sabotagem sistêmica: a lei “duro contra o crime” pode, no limite, proteger o núcleo econômico e político do crime organizado, punindo ainda mais a ponta da cadeia.
7. E a pergunta central: isso ajuda a tirar o crime de dentro do sistema?
Vamos organizar em três níveis:
7.1. Nível 1 – controle armado de território
Aqui o PL atua mais fortemente:
Penas altas, progressão restrita, presídio federal para chefes, bloqueio de comunicações, proteção de testemunhas e forças integradas tendem a aumentar o custo de comandar território com fuzil e rádio. (Senado Federal)
Se bem implementado, isso pode fragilizar lideranças visíveis e atrapalhar coordenação operacional (ataques, controle de rotas, extorsão local).
Mas: sem política prisional séria e sem rever o modelo de drogas, você corre o risco de jogar mais mão de obra jovem no colo das facções dentro dos presídios.
7.2. Nível 2 – economia legal e lavagem
O PL dá alguns passos:
Regras para bets ilegais e responsabilização de intermediários financeiros; (Senado Federal)
Exigência de registros detalhados em setores como combustíveis; (Senado Federal)
Reforço do perdimento de bens (quando o texto do Executivo for preservado na nova rodada da Câmara). (Serviços e Informações do Brasil)
Isso é positivo, mas ainda insuficiente frente ao que os próprios estudos mostram:
IPEA & FBSP apontam que facções estão se sofisticando em contratos públicos, empresas de fachada, consórcios de lixo, logística etc. (Repositório Ipea)
Sem:
reforço massivo de inteligência financeira (PF, Receita, Coaf, BC),
grande integração de dados fiscais, bancários e contratuais,
proteção a denunciantes e servidores que enfrentam esquemas,
o impacto real sobre a estrutura econômica do crime organizado tende a ser parcial.
7.3. Nível 3 – captura política (crime operando dentro do Estado)
Aqui o PL toca, mas não resolve:
A inelegibilidade e a perda de cargo para quem se vincula a facções são instrumentos importantes, mas dependem de condenação – e condenar político bem conectado é outra conversa. (Senado Federal)
Não mexe em:
financiamento de campanha (caixa dois, compra de votos em áreas de facção),
controle sobre contratos municipais,
foros privilegiados,
corrupção em polícias e judiciários locais.
Em termos de poder, o PL ainda supõe um Estado relativamente “limpo” que vai usar essas ferramentas contra facções. Na prática, em muitos municípios, o jogo é: parte do Estado é o crime organizado.
Então, o que esse projeto de fato pode ajudar a eliminar?
Ele facilita:
enquadrar politicamente quem já for pego com provas consistentes de vínculo com facções;
tirar do jogo gente condenada;
tirar servidores cooptados (inclusive policiais) de forma mais rápida.
Mas não ataca diretamente os mecanismos que permitem que o crime organizado compre campanhas, financie prefeitos e capture contratos.
Se a nova rodada na Câmara:
mantiver a linha do Senado (Lei de Org. Criminosas, conceito de facção, responsabilização de agentes públicos, integração nacional), e
não reintroduzir o desvio de recursos que enfraquece PF/Receita,
então você tem um marco que ajuda a enfrentar o problema – desde que seja acompanhado de:
reforço real de orçamento e pessoal para PF, Receita, MP,
política prisional que não continue entregando o sistema para as facções,
regras mais duras de transparência e controle sobre contratos locais.
Sem isso, o risco é claro: mais uma lei simbólica, com endurecimento penal visível e pouco impacto na engrenagem econômica e política do crime organizado.
8. Para você acompanhar e checar
Algumas peças-chave para você ler direto na fonte (os links aparecem nas referências):
Ficha de tramitação do PL 5582/2025 na Câmara – histórico detalhado de requerimentos, pareceres e votações. (Portal da Câmara dos Deputados)
Página do PL 5582/2025 no Senado (textos e relatórios de Alessandro Vieira). (Senado Federal)
Matérias do Senado sobre a aprovação do PL Antifacção. (Senado Federal)
Matéria da Agência Brasil sobre as penas de até 120 anos e outras medidas. (Agência Brasil)
Nota oficial do Ministério da Justiça criticando o substitutivo de Derrite. (Serviços e Informações do Brasil)
Atlas da Violência 2025 e estudos do IPEA/FBSP sobre expansão das facções, interiorização e infiltração na política. (Repositório Ipea)
Se você quiser, no próximo passo a gente pode pegar um tema específico (por exemplo: progressão de regime, ou fundo das bets, ou infiltração em prefeituras) e destrinchar impacto prático, cenários de abuso e brechas que facções provavelmente vão explorar.
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