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Trajetória PL 5.582/2025

  • bernardodiasdacruz
  • 11 de dez. de 2025
  • 13 min de leitura
Explique toda a trajetória do PL 5.582/2025 até o texto que foi aprovado no Senado ontem. Mapeie os políticos envolvidos, inclua links para checagem. Contextualize a segurança pública de nível federal e dos estados. Quero entender como os conflitos políticos estão operando, ter uma ideia de onde há sabotagem, onde há desvio de finalidade, onde o projeto é embasado e de fato projetado para ser positivo, com referências para embasamento. O crime organizado opera dentro do sistema também, o que de fato esse projeto de lei pode ajudar a eliminar esse problema?

Vamos por partes, porque esse PL é menos “lei técnica” e mais um campo de batalha político.

1. O que é o PL 5.582/2025 hoje

  • Nome: Marco Legal de Combate ao Crime Organizado / “PL Antifacção”.

  • Autor formal: Poder Executivo (Governo Lula). (Portal da Câmara dos Deputados)

  • Matéria: altera a Lei de Organizações Criminosas, Código Penal, CPP, Lei de Crimes Hediondos, Lei de Prisão Temporária e Lei de Execução Penal, para tratar de facções, milícias e crime organizado. (Portal da Câmara dos Deputados)

  • Situação:

    • Câmara aprovou um substitutivo “linha dura” relatado por Guilherme Derrite em 18/11, por 370×110 votos. (Portal da Câmara dos Deputados)

    • Senado aprovou ontem (10/12) por unanimidade um texto reformulado pelo relator Alessandro Vieira (MDB–SE); como foi alterado, volta para a Câmara. (Senado Federal)

2. Linha do tempo resumida

2.1. Fase do Executivo

  • 01/11/2025 – Executivo envia o PL 5.582/2025 à Câmara, com pedido de urgência. (Portal da Câmara dos Deputados)

    • Ideia central: reforçar combate às organizações criminosas, com foco em inteligência, cooperação PF–Receita–BC–Coaf e perdimento de bens.

  • O texto original, segundo análises críticas, incluía coisas problemáticas como o tipo de “facção criminosa privilegiada”, depois abandonado, que poderia até beneficiar parte das organizações em certas situações. (Jus Navigandi)

2.2. Câmara dos Deputados – captura política do projeto

  • Início de novembro – Lira escolhe Dep. Guilherme Derrite (PP/SP) como relator. (Portal da Câmara dos Deputados)

  • Derrite apresenta uma sequência de cinco pareceres preliminares (PRLP 1 a 5), reescrevendo a proposta em formato de “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”. (Portal da Câmara dos Deputados)

  • Vários deputados da direita e do centrão pedem apensação de seus próprios projetos “linha dura” ao texto do governo (Capitão Augusto, Helio Lopes, Otto Alencar Filho etc.). (Portal da Câmara dos Deputados)

O que o substitutivo da Câmara fez, em linhas gerais:

Reação do governo:

  • Em 12/11, o Ministério da Justiça (Ricardo Lewandowski) solta nota oficial detonando o relatório de Derrite:

    • acusa o texto de “debilitar financeiramente a PF e as forças de segurança da União” desviando recursos para fundos estaduais;

    • critica a opção de ignorar o tipo penal de “facção criminosa” proposto pelo governo;

    • aponta risco de “caos jurídico” ao criar uma lei autônoma pouco integrada à Lei 12.850. (Serviços e Informações do Brasil)

2.3. Votação na Câmara – 18/11

Em 18/11, o Plenário entra em modo rolo compressor: (Portal da Câmara dos Deputados)

  • Tentativa de retirar de pauta (Talíria Petrone / PSOL) rejeitada por 316×110.

  • Tentativa de adiar (Lindbergh Farias / PT) também rejeitada.

  • Fala uma turma variada, da extrema direita ao PT (Kim Kataguiri, Delegado Fábio Costa, Glauber Braga, Sâmia, Zarattini, Erika Kokay etc.).

  • Sob pressão de “mostrar serviço” contra facções, o Plenário aprova o substitutivo Derrite por 370×110, com 3 abstenções.

  • Emendas da esquerda e de parte do centro para atenuar o texto são quase todas rejeitadas.

Ou seja: a Câmara tomou o projeto do Executivo, reescreveu sob hegemonia da direita/centrão e ignorou quase tudo que o MJSP pediu.

2.4. Senado – reconstrução “técnica”

  • O texto chega ao Senado em final de novembro. Alessandro Vieira (MDB–SE) assume a relatoria na CCJ, e a imprensa passa a falar no “PL Antifacção”. (Senado Federal)

  • Entre 3 e 10/12, Vieira apresenta um relatório de ~80 páginas, sofre pressão de vários lobbies (corporações de segurança, magistratura, MP, governo, estados) e vai ajustando o texto com dezenas de emendas. (Senado Federal)

  • 10/12 pela manhã – CCJ aprova o parecer com urgência para o Plenário. (Senado Federal)

  • 10/12 à noite – Plenário aprova por unanimidade a versão Vieira; texto volta para a Câmara. (Senado Federal)

3. Quem está jogando o quê (atores e interesses)

3.1. Poder Executivo (Governo Lula / Lewandowski)

  • Quer aparecer como responsável por enfrentar facções, mas com foco em:

  • Viu o substitutivo Derrite como:

    • esvaziamento de competências e orçamento da PF,

    • fragmentação jurídica que pode favorecer criminalizados,

    • risco de jogar para plateia com punitivismo sem estrutura. (Serviços e Informações do Brasil)

Lewandowski, na CPI do Crime Organizado, enfatiza que o crime já está infiltrado em combustíveis, lixo, construção civil, serviços digitais e na política, e elogia, no Senado, a ideia de fundo financiado por taxação das bets – desde que garanta recursos estáveis. (Senado Federal)

3.2. Maioria da Câmara (direita, centrão e bolsonarismo)

  • Usa o tema facções como plataforma de disputa narrativa com o governo:

    • “Nós é que somos duros com o crime, o governo é mole”.

  • Interesses objetivos:

    • Maior controle político sobre recursos de segurança canalizando bens apreendidos para fundos estaduais e para suas redes de governo local. (Jornal Grande Bahia (JGB))

    • Criação de novos crimes e aumento de penas com alto apelo eleitoral, mesmo que a eficácia real seja discutível.

  • Derrite (PP/SP), ex-secretário de Segurança de SP, vira a cara pública desse movimento.

3.3. Esquerda e base do governo na Câmara

  • PSOL, PT, PCdoB, PV tentam:

    • retirar de pauta, adiar, destacar trechos do texto original do Executivo contra o substitutivo;

    • denunciam insegurança jurídica, risco de enfraquecer PF e superlotar presídios. (Portal da Câmara dos Deputados)

  • Foram derrotados em quase todas as votações procedimentais e de mérito.

3.4. Senado como “câmara revisora”

  • Alessandro Vieira (MDB–SE) se coloca como árbitro entre:

    • governo (que quer preservar PF/Receita e coerência jurídica),

    • Câmara (que quer endurecimento penal e mais recursos para estados),

    • corporações e tribunais (defendendo prerrogativas).

  • Ele próprio admite ter sofrido lobby de corporações, academia, tribunais e MPs, e diz que “o lobby que não teve vez foi o das vítimas”. (Senado Federal)

Senadores importantes nessa disputa:

  • Humberto Costa (PT–PE) – diz que o texto saiu “mais equilibrado” após alterações do Senado. (Senado Federal)

  • Marcos Rogério (PL–RO) – enfatiza narrativa de “emergência nacional” e cobrança de resposta dura. (Senado Federal)

  • Eduardo Girão (Novo–CE), Carlos Portinho (PL–RJ), Jorge Seif (PL–SC) – tentam equiparar facções ao terrorismo, o que Vieira rejeita por razões técnicas (e geopolíticas). (Senado Federal)

  • Zenaide Maia (PSD–RN) – alerta que sem dinheiro estável, o texto vira letra morta. (Senado Federal)

  • Tereza Cristina (PP–MS) e Veneziano (MDB–PB) – suavizam trecho sobre mercado de combustíveis, mostrando a força de lobbies econômicos. (Senado Federal)

3.5. Órgãos de Estado

  • Polícia Federal, Receita, ADPF – criticam propostas da Câmara que reduziam sua fatia de bens apreendidos e de fundos, falando em “asfixia financeira”. (Jornal Grande Bahia (JGB))

  • MJSP tenta manter protagonismo federal no desenho da política, mas precisa negociar com Congresso que hoje é majoritariamente hostil ao governo.

4. O que exatamente o texto do Senado faz

Com base nas matérias oficiais do Senado e da Agência Brasil, dá para sintetizar assim: (Senado Federal)

4.1. Alteração da estratégia jurídica

  • Em vez de criar uma “lei nova” autônoma (como queria a Câmara), o Senado volta a trabalhar dentro da Lei das Organizações Criminosas, atualizando-a.→ Isso reduz risco de caos normativo e de brechas processuais.

  • Remove o crime de “domínio social estruturado” aprovado na Câmara, considerado conceito vago e perigoso para distorções. (Senado Federal)

4.2. Definição de facção criminosa e penas

  • Define “facção criminosa” como organização que:

    • disputem ou controlem territórios ou

    • atuem em mais de um estado. (Senado Federal)

  • Penas:

    • Integrar ou financiar facção/milícia: 15–30 anos.

    • Liderança: pena pode ser dobrada, chegando a 60 anos; com agravantes, até 120 anos no total. (Senado Federal)

  • Homicídios cometidos por membros de facções passam a ter pena de 20–40 anos. (Senado Federal)

4.3. Progressão de regime mais dura

  • Crimes hediondos: mínimo 70% da pena em regime fechado.

  • Integrantes de facções/milícias: 75–85% de cumprimento em regime fechado, dependendo das circunstâncias. (Senado Federal)

Na prática, é um avanço forte na política de encarceramento de longuíssimo prazo.

4.4. Responsabilização política e administrativa

  • Inelegibilidade por 8 anos para quem for condenado por integrar, favorecer ou liderar facções – mesmo antes do trânsito em julgado.

  • Perda imediata do cargo para servidores que colaborarem ou se omitirem frente à atuação dessas organizações. (Senado Federal)

Isso é o pedaço que mais toca na infiltração do crime dentro do Estado – ainda que dependa de prova e condenação.

4.5. Instrumentos de investigação e proteção

  • Mantém o Tribunal do Júri para homicídios ligados ao crime organizado.

  • Reforça proteção de testemunhas, jurados e colaboradores:

    • sigilo de dados pessoais,

    • interrogatórios por videoconferência,

    • medidas de segurança ampliadas. (Senado Federal)

  • Cria/fortalece:

    • Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (arranjos multiagência),

    • Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, alimentado por tribunais e compartilhado com MP e polícias. (Senado Federal)

  • Autoriza medidas como bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados e fixa prazos de 90 dias de inquérito (presos) e 270 dias (soltos), prorrogáveis. (Agência Brasil)

4.6. Bets, fundo e mercados regulados

  • Cide-Bet: relator inclui contribuição sobre empresas de apostas (bets) para criar um fundo dedicado ao combate ao crime organizado, compartilhado entre União e estados. (Portal News)

  • O texto aprovado também tenta fechar o espaço das bets ilegais, responsabilizando meios de pagamento que facilitam essas operações. (Senado Federal)

  • Combustíveis:

    • Vieira tinha incluído regras duras de controle de formulação e venda de combustíveis (por serem setor infiltrado por facções),

    • mas acatou emenda de Tereza Cristina para suavizar o trecho, mantendo apenas obrigação de registro detalhado de operações e deixando a agenda regulatória mais profunda para a ANP. (Senado Federal)

5. Contexto de segurança pública: o que está em jogo de fato

5.1. Nível federal x estados

  • Homicídios vêm caindo desde 2018, e o Atlas da Violência 2025 fala em menor taxa em 11 anos, mas com 51 mil homicídios “ocultos” no período 2013–2023 – isto é, enorme subnotificação. (Serviços e Informações do Brasil)

  • Ao mesmo tempo, estudos do IPEA e do FBSP mostram:

    • expansão territorial das facções (PCC, CV etc.) para interior, Amazônia e rotas de tráfico; (Ipea)

    • crescimento de municípios sob influência de facções na Amazônia em 32% em um ano; (Fonte Segura)

    • cerca de 19% da população vivendo em áreas com presença de facções/milícias, segundo pesquisa Datafolha para o FBSP. (CNN Brasil)

  • Estruturalmente:

    • Polícia Militar e Civil são estaduais;

    • União atua via PF, PRF, Forças Armadas em casos específicos, política nacional (SUSP), repasses pelo Fundo Nacional de Segurança Pública etc.→ Ou seja, crime é nacionalizado, mas a segurança continua fragmentada.

  • Diante da expansão interestadual de facções e da Operação Contenção no RJ (mais de 120 mortos), sete estados criam o Consórcio da Paz para ações conjuntas de segurança, sinalizando desconfiança em relação à coordenação federal. (Wikipédia)

5.2. Crime organizado “por dentro” do Estado

Relatórios recentes do IPEA / FBSP e o próprio depoimento de Lewandowski apontam para:

  • Infiltração em atividades lícitas (combustíveis, lixo, construção, transportes, serviços digitais) e em contratos com prefeituras e estados; (Repositório Ipea)

  • Casos de facções influenciando eleições municipais em cidades pequenas, inclusive com eleição de prefeitos com vínculos ao CV ou PCC. (Repositório Ipea)

Aqui a fronteira entre “crime organizado” e “sistema político local” fica borrada. Não é só traficante armado no morro; é empresário de lixo, dono de posto, operador de campanha, vereador, prefeito.

6. Onde há embasamento, onde há risco de sabotagem / desvio

Vamos separar em blocos.

6.1. Medidas com base razoável

  1. Atualizar a Lei de Organizações Criminosas em vez de criar uma lei paralela

    • Evita conflito normativo e “presentes” involuntários a advogados de facções. (Senado Federal)

  2. Definir com relativa clareza o conceito de facção criminosa

    • Territorialidade + atuação interestadual é uma pista objetiva que dialoga com o que Atlas da Violência e IPEA mostram sobre a interiorização das facções. (Senado Federal)

  3. Reforçar proteção de testemunhas, jurados e colaboradores

    • Sem isso, ninguém testemunha contra facção infiltrada em prefeitura pequena. As medidas de sigilo, videoconferência, proteção de jurados etc. são essenciais e pouco polêmicas. (Senado Federal)

  4. Responsabilizar agentes públicos e prever inelegibilidade por vínculo com facções

    • Ataca diretamente o ponto que você levantou: crime operando dentro do sistema. Sem atingir financiamento de campanha e estruturas partidárias, mas é um passo importante. (Senado Federal)

  5. Foco em financiamento e bets

    • A ideia de taxar bets e criar um fundo exclusivo é coerente com o diagnóstico de que falta dinheiro estável para operações integradas e inteligência. (Portal News)

    • O foco em bets ilegais e na responsabilização de intermediários financeiros conversa com a realidade de que facções lavam dinheiro por meio de plataformas digitais. (Senado Federal)

6.2. Onde o cheiro é de disputa orçamentária e simbólica (possível desvio de finalidade)

  1. Batalha pelos bens apreendidos e fundos

    • O MJSP foi explícito: parte das reescritas da Câmara desviava recursos da PF/União para fundos estaduais, o que, do ponto de vista de política pública, não tem nada a ver com “combate mais eficiente” – é briga por caixa. (Serviços e Informações do Brasil)

    • O Senado tentou corrigir, mas a disputa segue: quem controla dinheiro de segurança controla contratos, nomeações, obras, compra de equipamentos – um prato cheio para relações promíscuas com a política local e com o próprio crime organizado.

  2. Punitivismo como marketing

    • O aumento de penas e endurecimento da progressão não é sustentado por evidência robusta de impacto em facções.

    • O Atlas e o Anuário mostram que o encarceramento em massa sem controle e sem política de drogas consistente tende a fortalecer facções dentro dos presídios – elas controlam celas, visitas, proteção. (Fórum Brasileiro de Segurança Pública)

    • A retórica de “pena de até 120 anos” é muito mais sinalização política do que solução estrutural.

  3. Pressão de lobbies corporativos e econômicos

    • O próprio relator admite que recebeu forte pressão de corporações, tribunais, MPs etc. (Senado Federal)

    • A ida e volta sobre combustíveis ilustra como setores econômicos infiltrados por crime organizado mantêm capacidade de moldar o texto: mexe-se, mas não o suficiente para desorganizar grandes esquemas. (Senado Federal)

  4. Tentativa de equiparar facções a terrorismo

    • Proposta derrubada, mas revela um impulso de usar o medo social para alargar ainda mais o direito penal de exceção.

    • Vieira aponta, corretamente, que isso poderia ter efeitos externos (sanções, justificativa para ações militares) sem necessariamente melhorar o combate real às facções. (Senado Federal)

6.3. Risco de sabotagem indireta

Sabotagem aqui não é “o deputado X trabalha para facção”, mas:

  • Fragmentar o modelo de combate, enfraquecendo PF/Receita e inteligência financeira (que é exatamente onde facções são mais vulneráveis), ao mesmo tempo em que se reforça a face mais visível e espetacular do punitivismo (operações, penas altas, prisões longas). (Serviços e Informações do Brasil)

  • Isso cria um cenário em que:

    • o negócio da facção (lavagem, contratos, apostas, combustíveis) continua rodando;

    • a vitrine (prisões espetaculares, discurso duro) está garantida para a classe política.

É um tipo de sabotagem sistêmica: a lei “duro contra o crime” pode, no limite, proteger o núcleo econômico e político do crime organizado, punindo ainda mais a ponta da cadeia.

7. E a pergunta central: isso ajuda a tirar o crime de dentro do sistema?

Vamos organizar em três níveis:

7.1. Nível 1 – controle armado de território

Aqui o PL atua mais fortemente:

  • Penas altas, progressão restrita, presídio federal para chefes, bloqueio de comunicações, proteção de testemunhas e forças integradas tendem a aumentar o custo de comandar território com fuzil e rádio. (Senado Federal)

  • Se bem implementado, isso pode fragilizar lideranças visíveis e atrapalhar coordenação operacional (ataques, controle de rotas, extorsão local).

Mas: sem política prisional séria e sem rever o modelo de drogas, você corre o risco de jogar mais mão de obra jovem no colo das facções dentro dos presídios.

7.2. Nível 2 – economia legal e lavagem

O PL dá alguns passos:

  • Regras para bets ilegais e responsabilização de intermediários financeiros; (Senado Federal)

  • Exigência de registros detalhados em setores como combustíveis; (Senado Federal)

  • Reforço do perdimento de bens (quando o texto do Executivo for preservado na nova rodada da Câmara). (Serviços e Informações do Brasil)

Isso é positivo, mas ainda insuficiente frente ao que os próprios estudos mostram:

  • IPEA & FBSP apontam que facções estão se sofisticando em contratos públicos, empresas de fachada, consórcios de lixo, logística etc. (Repositório Ipea)

Sem:

  • reforço massivo de inteligência financeira (PF, Receita, Coaf, BC),

  • grande integração de dados fiscais, bancários e contratuais,

  • proteção a denunciantes e servidores que enfrentam esquemas,

o impacto real sobre a estrutura econômica do crime organizado tende a ser parcial.

7.3. Nível 3 – captura política (crime operando dentro do Estado)

Aqui o PL toca, mas não resolve:

  • A inelegibilidade e a perda de cargo para quem se vincula a facções são instrumentos importantes, mas dependem de condenação – e condenar político bem conectado é outra conversa. (Senado Federal)

  • Não mexe em:

    • financiamento de campanha (caixa dois, compra de votos em áreas de facção),

    • controle sobre contratos municipais,

    • foros privilegiados,

    • corrupção em polícias e judiciários locais.

Em termos de poder, o PL ainda supõe um Estado relativamente “limpo” que vai usar essas ferramentas contra facções. Na prática, em muitos municípios, o jogo é: parte do Estado é o crime organizado.

Então, o que esse projeto de fato pode ajudar a eliminar?

  • Ele facilita:

    • enquadrar politicamente quem já for pego com provas consistentes de vínculo com facções;

    • tirar do jogo gente condenada;

    • tirar servidores cooptados (inclusive policiais) de forma mais rápida.

  • Mas não ataca diretamente os mecanismos que permitem que o crime organizado compre campanhas, financie prefeitos e capture contratos.

Se a nova rodada na Câmara:

  • mantiver a linha do Senado (Lei de Org. Criminosas, conceito de facção, responsabilização de agentes públicos, integração nacional), e

  • não reintroduzir o desvio de recursos que enfraquece PF/Receita,

então você tem um marco que ajuda a enfrentar o problema – desde que seja acompanhado de:

  • reforço real de orçamento e pessoal para PF, Receita, MP,

  • política prisional que não continue entregando o sistema para as facções,

  • regras mais duras de transparência e controle sobre contratos locais.

Sem isso, o risco é claro: mais uma lei simbólica, com endurecimento penal visível e pouco impacto na engrenagem econômica e política do crime organizado.

8. Para você acompanhar e checar

Algumas peças-chave para você ler direto na fonte (os links aparecem nas referências):

Se você quiser, no próximo passo a gente pode pegar um tema específico (por exemplo: progressão de regime, ou fundo das bets, ou infiltração em prefeituras) e destrinchar impacto prático, cenários de abuso e brechas que facções provavelmente vão explorar.

Continue a conversa com o ChatGPT Analista Político: https://chatgpt.com/share/693aa123-41e0-800b-bbf6-6a3c125e3689

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